Na próxima quarta-feira, dia 12 de
março, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE)
vai rediscutir a Resolução 6/2010. A medida trata da matrícula no ensino
fundamental e na educação infantil.
De acordo com a publicação, o corte de
idade para ingresso na escola foi fixado em anos completos até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula, sendo 4 anos para matrícula na
pré-escola e 6 anos para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A
Resolução dispõe, ainda, que a criança que completar 6 anos depois de 31 de
março deve permanecer matriculada na pré-escola.
Suspensão por decisões
judiciais
Pais insatisfeitos com a medida têm
ingressado com ações judiciais, pois teriam que manter seus filhos por mais um
ano na pré-escola quando a criança completar 6 anos de idade após 31 de março
do ano do ingresso no ensino fundamental. Com isso, a Resolução está suspensa
por decisão da Justiça no Distrito Federal e em dez Estados: Bahia, Ceará,
Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Assim, fica determinado: pré-escola para crianças de 4 e 5
anos; ensino fundamental dos 6 aos 14 anos; e ensino médio para jovens de 15 a
17 anos. cnm