Na próxima quarta-feira, dia 12 de março, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) vai rediscutir a Resolução 6/2010. A medida trata da matrícula no ensino fundamental e na educação infantil.
 
De acordo com a publicação, o corte de idade para ingresso na escola foi fixado em anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, sendo 4 anos para matrícula na pré-escola e 6 anos para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A Resolução dispõe, ainda, que a criança que completar 6 anos depois de 31 de março deve permanecer matriculada na pré-escola.
 
Suspensão por decisões judiciais 
Pais insatisfeitos com a medida têm ingressado com ações judiciais, pois teriam que manter seus filhos por mais um ano na pré-escola quando a criança completar 6 anos de idade após 31 de março do ano do ingresso no ensino fundamental. Com isso, a Resolução está suspensa por decisão da Justiça no Distrito Federal e em dez Estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

Assim, fica determinado: pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; ensino fundamental dos 6 aos 14 anos; e ensino médio para jovens de 15 a 17 anos. cnm

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