A partir de 2014, os sistemas
de ensino deverão exigir a presença mínima de 60% das crianças de 4 e 5 anos na
pré-escola. Essa determinação foi introduzida na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) pela Lei 12.796/2013.
Esta legislação incluiu no artigo 31 da LDB
regras comuns de organização da educação infantil. Entre elas, o "controle
de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência
mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas". Dessa forma, a
criança não pode faltar mais do que 80, do mínimo de 200 dias letivos anuais,
ou 320 do mínimo de 800 horas de aulas por ano.
Essa alteração da LDB decorre da Emenda
Constitucional 59/2009, que estendeu a obrigatoriedade do ensino, antes somente
do nível fundamental, para a educação básica dos 4 aos 17 anos - faixa etária
correspondente à pré-escola e aos ensinos fundamental e médio. Essa mudança tem
prazo para implementação até 2016.
Se passa a ser obrigatória, a pré-escola tem que ter frequência mínima. Do
contrário, a obrigatoriedade poderia não ter consequências efetivas na
escolarização das crianças. Não há tal exigência para a frequência à creche,
pois esta não é nem passará a ser obrigatória.cnm