Segundo o decreto
publicado no último dia 24 de Setembro, o artigo 1º diz que fica suspensa por
tempo indeterminado, a concessão de gratificações a qualquer título, salvo as
de características indenizatórias, que seguiram a legislação vigente em sua
concessão.
No segundo artigo, o prefeito suspende por tempo indeterminado, a concessão de férias e o pagamento do abono devido para os servidores que tenham um único período aquisitivo.
Em um parágrafo único, o gestor finaliza o decreto:
Os servidores não alcançados pelo caput deste artigo, deverão manter os mesmos procedimentos legais já existentes para a solicitação da concessão de férias.
No segundo artigo, o prefeito suspende por tempo indeterminado, a concessão de férias e o pagamento do abono devido para os servidores que tenham um único período aquisitivo.
Em um parágrafo único, o gestor finaliza o decreto:
Os servidores não alcançados pelo caput deste artigo, deverão manter os mesmos procedimentos legais já existentes para a solicitação da concessão de férias.
No decreto o prefeito considera ainda que a medica visa atender a necessidade de realização de fundos para o pagamento do 13º salário.
Segundo o
prefeito, a decisão visa atender a necessidade de adequação dos gastos com
pessoal, aos limites constitucionais, além da necessidade de uma melhor
avaliação dos requerimentos dos servidores. Com informações do esplanadanews