O
ex Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Acajutiba, COSME
DANTAS DE SOUZA, foi condenado na Ação Penal Publica (Processo nº
480-48.2012.6.05.0021) movida pelo Ministério Publico da 021ª Zona
Eleitoral de Esplanada/BA.
A Ação foi julgada procedente pela Juíza Eleitoral da 021ªZE, com base na pratica do delito previsto no art. 348,§ 1º do Código Eleitoral.
Ficou claro na Ação que o réu COSME DANTAS DE SOUZA agiu na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Acajutiba para perpetuar o crime, não restando duvidas acerca da autoria e materialidade delitiva, estando suficientemente demonstrado nos autos que o denunciado foi o autor da falsificação ideológica do documento publico em questão, qual seja: o Decreto Legislativo nº 02/2012, publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Acajutiba em 11/07/2012, dando referencia a desaprovação das contas de 2004 do gestor Jose Luiz Mendes Brito. Detalhes aqui