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O prédio da prefeitura foi PICHADO por desconhecido. Mesmo com erro ortagráfico a palavras é OBSCENA e bem clara. O crime de patrimônio público é aquele em que se pratica contra propriedades da União, do Estado ou do Município. O crime se encontra no inciso 3 do artigo 163 do quarto capítulo do
Código Penal Brasileiro. A lei diz que a pessoa só pode ser presa
nesse crime ser for pega em flagrante.
É a primeira vez que este tipo de comportamento aparece em Inhambupe.