Após cinco
meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir celular,
computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos chamados
produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos
de fabricação. Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da
Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que
as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema
deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15
dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos
até 90 dias depois de adquiridos. Quando entrar em vigor, quem descumprir a
norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6
milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
DIFICULDADE
O arranjo com prazos diferentes inicialmente desagradou à própria secretária, mas, segundo ela, foi necessário para chegar a um entendimento com a indústria, que reclamou da dificuldade de manter estoques disponíveis e garantir a troca num prazo curto em todo o país.
Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra mercadoria.
A exceção são os chamados "produtos essenciais", em que essa escolha pode ser feita de forma "imediata". No entanto, 23 anos depois da aprovação do CDC, isso não foi regulamentado.
"Acho que ainda está longo [o prazo], mas é um avanço", disse Pereira. "Os produtos não são comprados para decoração, mas para uso, e ficar sem usá-los é um problema para qualquer cidadão."
Depois da publicação do decreto, o varejo e indústria terão seis meses para se adequar à nova regra. Com isso, só deverá entrar em vigor no início do ano que vem, praticamente um ano depois de a presidente Dilma ter lançado, em março deste ano, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em que a implementação da lista era uma das poucas novidades. (Uol)