De acordo com o decreto presidencial 4.244, de 2002, podem utilizar os jatos da FAB: o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, os ministros e os comandantes militares. Não é só: “O ministro de Estado da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras”, anota o decreto, sem maiores especificações.
Estes, sobre pressão popular, tiveram que ressarcir os cofres públicos por usarem o avião da FAB de forma indevida.
pesquisado pelo blog ronaldo leite