A
partir de hoje, 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais de
todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De
acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de
ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de
venda.
A
Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informa que o setor que
representa não está preparado para as mudanças e entende que o
Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Segundo a instituição,
só a partir da regulamentação é que o setor terá a noção correta de como
as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas
notas.
Por
conta da demora na publicação na regulamentação da lei, a Confederação
informa que protocolou, junto com a Associação Brasileira de
Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do
detalhamento dos tributos na nota fiscal. Leia mais no cnm