A partir de hoje, 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
 
A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informa que o setor que representa não está preparado para as mudanças e entende que o Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Segundo a instituição, só a partir da regulamentação é que o setor terá a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas.

Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, a Confederação informa que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do detalhamento dos tributos na nota fiscal. Leia mais no cnm

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