Na sessão de quinta-feira (06/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra José Gilney da Silva Severo, presidente da Câmara de Crisópolis, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor multa no valor de R$ 5.000,00 e restituição aos cofres municipais, com recursos próprios, no importe de R$ 106.545,83.
O presente termo de ocorrência foi lavrado pela Analista de Controle Externo, Alessandra do Carmo Faustino, em 26/03/2013, em cumprimento à determinação do Parecer Prévio nº 8230/2012, decorrente do julgamento por este Tribunal que aprovou com ressalvas, as contas da Câmara, exercício 2011, objetivando a verificação da conformidade legal e a razoabilidade de vários procedimentos licitatórios, que não foram apresentados à IRCE, em descumprimento ao art. 4º, § 2º, alíneas “c” e “h” da Resolução TCM 1.060/05.
Em consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, constatou-se também, o pagamento de despesas relacionadas a esses procedimentos licitatórios no montante de R$ 106.545,83.
O gestor, chamado a se defender, não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar tais irregularidades.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Câmara de Crisópolis. (O voto estará disponível após conferência). Leia mais no TCM

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