Conheça os vereadores
que compõem a Mesa Diretora e suas atribuições. A Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas
administrativas e executivas. A direção dos trabalhos
legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de
Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Presidente - O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Presidente - O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Vice-Presidente
- É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o
presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da
Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo,
incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando
necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
- Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a
leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a
recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar
as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
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