Considerando diversas irregularidades provenientes das administrações anteriores, o prefeito Rodrigo de Castro Lima decretou situação de Emergência Administrativa no município de Esplanada. 

Dentre as irregularidades, foram destacadas a ausência de alguns sistemas de informação imprescindíveis para o andamento administrativo, situação de calamidade administrativa e financeira, sucateamento de prédios, máquinas e veículos públicos municipais.

De acordo com o Art 1° do Decreto 01/2013, a Situação de Emergência Administrativa fica decretada até o dia 30 de março de 2013.

Art 2° Os gastos públicos só poderão ser realizados após a requisição do secretário competente e autorização expressa do Prefeito Municipal

Art 3° Fica autorizada a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos considerados urgentes através de procedimentos de dispensa de licitação pública, na forma do inc.IV, do art.24 da Lei Federal n° 8.666/93 de março de 2013.

Art 4° Para fins de contratação de que se trata o artigo 3° deste Decreto,deverá ser observado o preço praticado no mercado, através de no mínimo, 03 (três) cotações de preços, exigindo-se dos contratados a apresentação de todos os documentos inerentes e indispensáveis à contratação com a Administração Pública, mormente no que tange à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, além da publicação no órgão oficial do termo de dispensa do procedimento licitatório, nos moldes estabelecidos pelo art. 26 da Lei Federal 8.666/93
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Art 5° Caso seja efetivada a contratação direta de qualquer serviço considerado urgente, conforme permissivo legal descrito nos artigos 3° e 4° deste Decreto, o mesmo será automaticamente rescindido assim que a licitação pública destinada para o mesmo fim seja concluída e tenha seu objeto adjudicado e homologado.

Art 6° Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Algumas considerações foram feitas no Decreto, como a exiguidade do tempo para a realização de um levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para cumprir seu papel perante a sociedade.

fonte - Esplanada News

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