O Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê a expulsão de filiados que tenham sido condenados “por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.” A determinação está prevista no artigo 231 do Estatuto do PT, nos quais estariam enquadrados os réus petistas condenados no processo do mensalão, incluindo seus ex-presidente José Dirceu e José Genoino. (Blog de Cláudio Humberto)

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