Definição da Missão da Aeronáutica Considerando as atribuições legais da Aeronáutica, sua amplitude, o seu caráter ambivalente e a visão institucional de como são realizadas, a definição da missão da Aeronáutica tem foco na sua atribuição principal e razão de ser como Força Armada, de forma que possa ser facilmente entendida por todos os seus componentes. A Aeronáutica deverá defender o Brasil, impedindo o uso do espaço aéreo brasileiro e do espaço exterior para a prática de atos hostis ou contrários aos interesses nacionais. Para isto, a Aeronáutica deverá dispor de capacidade efetiva de vigilância, de controle e de defesa do espaço aéreo, sobre os pontos e áreas sensíveis do território nacional, com recursos de detecção, interceptação e destruição. A missão deverá nortear todas as atividades da Aeronáutica e estará sempre orientada pela destinação constitucional das Forças Armadas, por leis e por diretrizes do Comandante Supremo. Deste modo, fica assim definida a Missão da Aeronáutica: "MANTER A SOBERANIA NO ESPAÇO AÉREO NACIONAL COM VISTAS À DEFESA DA PÁTRIA" Fonte: ICA 11-1 Base Legal CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 De acordo com o art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 9 DE JUNHO DE 1999 Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 A Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, altera os artigos 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. LEI Nº 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 A Lei Nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Atribuições Constitucionais do Comando da Aeronáutica * DEFENDER A PÁTRIA * GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, A LEI E A ORDEM Atribuições Subsidiárias do Comando da Aeronáutica * NATUREZA DAS ATIVIDADES * COOPERAR COM O DESENVOLVIMENTO NACIONAL * COOPERAR COM A DEFESA CIVIL * ORIENTAR, COORDENAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE AVIAÇÃO CIVIL * PROVER A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO AÉREA * CONTRIBUIR PARA A FORMULAÇÃO E CONDUÇÃO DA POLÍTICA AEROESPACIAL NACIONAL * ESTABELECER, EQUIPAR E OPERAR, DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO, A INFRA-ESTRUTURA AEROESPACIAL, AERONÁUTICA E AEROPORTUÁRIA * OPERAR O CORREIO AÉREO NACIONAL * COOPERAR NA REPRESSÃO A DELITOS TRANSNACIONAIS


Fonte - FAB

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem