Por Ronaldo Leite - A ação conjunta da Controladoria Geral da União – CGU e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, resultou na publicação do Edital nº 672/2020 ( TCM/Ba) com uma lista de municípios onde centenas de servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo, em atividades e aposentados, receberam auxilio emergencial indevidamente.
De todos os municípios listados, o RL News selecionou Itapicuru e os que integram a microrregião de Alagoinhas.
Alagoinhas, Aporá, Acajutiba, Aramari, Itapicuru, Inhambupe, Araças, Crisópolis, Rio Real e Sátiro Dias.
Na oportunidade, veja outros municípios da região: Olindina, Nova Soure e Água Fria. Segundo o Edital, há servidores nestas cidades que receberam o auxílio emergencial indevidamente e terão que devolver.
No caso de Inhambupe, consta apenas servidores do Poder Executivo. Veja o Edital 627/2020 aqui!
Pelo Edital, a instituição deve fazer o rastreamento e o cruzamento de dados para saber quem pediu e quem recebeu sem pedir o dinheiro e serão notificados. Todos são orientados a fazerem a devolução, já que o programa é para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos com dificuldade financeira.
De acordo com o TCM/Ba, o servidor que recebeu indevidamente pode ser processado. O site Muita Informação diz que Inhambupe esta na 10ª posição dos municípios que houve mais servidores recebendo o auxilio.
"Excepcionando os casos de fraude com a utilização do CPF, o servidor que espontaneamente solicitou pelo site ou aplicativo fez uma declaração falsa ao se inscrever, e pode ser processado e punido por improbidade administrativa ou penalmente, pelo crime de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, pode ter cometido uma infração disciplinar e, como servidor público, é passível de punição, até mesmo com a demissão a bem do serviço público" - ver no 10º parágrafo .
Edital nº 672/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições
legais, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução
TCM nº 1.392/2019 (RITCM), pelo presente Edital, CONVOCA os(as) Gestores(as)
das ENTIDADES relacionados na Tabela disponibilizada através do link: https://www.tcm.ba.gov.br/atos-da-presidencia/,
no site deste Tribunal de Contas, para que no prazo de 15 (quinze) dias de sua
publicação, em decorrência do trabalho conjunto celebrado entre a Controladoria
Geral da União - CGU e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia -
TCM/BA, acessem o Sistema e-TCM, no endereço eletrônico
https://e.tcm.ba.gov.br/, para a devida ciência da Notificação quanto aos
procedimentos a serem adotados na regularização do possível recebimento
indevido do Auxílio Emergencial, instituído pela Lei Federal nº 13.982, de 02
de abril de 2020, por agentes públicos ativos e inativos. Ressalte-se, que o
acesso ao Sistema e-TCM é exclusivamente dirigido ao(a) Gestor(a) da Entidade,
que o fará através da sua identificação digital, por meio do Token. Salvador,
25 de setembro de 2020. Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO Presidente
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