Por Ronaldo Leite - A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA),
reconheceu por unanimidade, o estado de calamidade pública em Inhambupe, num período de 90 ( noventa dias ), em
razão da pandemia da Covid-19. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (15), e o
pedido foi feito pelo prefeito Fortunato Costa no início deste mês [ ver aqui ].
Com o reconhecimento, a Prefeitura Municipal
pode adotar medidas em relação aos cofres públicos para combater a pandemia. As medidas podem ser ampliadas para combater à doença no que
diz respeito ao aumento dos gastos direcionados ao sistema de saúde e
assistência social.
As ações visam ajustar as finanças do município
à nova realidade provocada pela pandemia do coronavírus, que tem provocado um
impacto na economia da cidade, gerando redução significativa na arrecadação.
Os efeitos da medida são válidos até 31 de
dezembro deste ano e passam a valer assim que os decretos legislativos
aprovados forem publicados no Diário Oficial do Estado.
Leia o DECRETO:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.812/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública no Município de Inhambupe, em atendimento à solicitação do Prefeito do
Município, através do Ofício AL Nº 2.260/2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
DECRETA:
Art. 1° - Fica reconhecida, para os fins previstos nos
incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,
pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto
Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de
Inhambupe, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada
por meio do Ofício AL Nº 2.260/2020.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de abril de 2020.
Deputado Alex da Piatã
JUSTIFICATIVA A proposição que ora apresento à
apreciação dos Parlamentares desta Casa tem por objetivo reconhecer a
declaração de estado de calamidade pública no Município de Inhambupe, em função
da pandemia do COVID-19 que se alastra por todo o País, inclusive no nosso
Estado, atingindo, além da Capital, diversas cidades interioranas, tornando-se
urgente a adoção das providências ora previstas.
Esse reconhecimento, que atende a solicitação do
Prefeito do Município, faz-se necessário notadamente para a dispensa do
atingimento das metas fiscais estabelecidas e limitações de empenho
estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº
101/2000).
A importância da matéria e a sua urgência exigem uma
pronta resposta do Parlamento Baiano, que deverá realizar mais uma sessão de
votação por meio virtual, sem a presença física dos deputados e servidores em
plenário, preservando-se assim a integridade das pessoas e ressaltando a
necessidade de isolamento social nesse momento tão perturbador da nossa
história.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; Saúde e
Saneamento; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.).
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