Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a próxima terça-feira (18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado. O Eleitoral baiano lembra ainda que, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não haverá plantão de fim de semana.  

Os eleitores dos municípios de Aporá, Inhambupe e Sátiro Dias que integram a 44ª Zona Eleitoral, que ainda não fizeram o cadastro, precisam agendar o atendimento.

Segundo os dados do TRE/Ba desta segunda (17) às 01:14, estes municípios registram as seguintes informações:

Aporá: 14.010 eleitores; sendo 11.325 biometrizados, o que equivale a 80,84%
Inhambupe: 27.083 eleitores; 22.542 biometrizados, o que equivale a 83,23%
Sátiro Dias: 14.010 eleitores; 11.320 biometrizados, o que equivale a 80,80%.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar

Consequências
Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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RL News, você vê primeiro aqui! / Foto RL News / Fotos: Alair Ribeiro/TRE-MT

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