Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a
próxima terça-feira (18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. A
orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a
de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a
atualização cadastral terá o título cancelado. O Eleitoral baiano lembra ainda
que, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não
haverá plantão de fim de semana.
Os eleitores dos municípios de Aporá, Inhambupe
e Sátiro Dias que integram a 44ª Zona Eleitoral, que ainda não fizeram o
cadastro, precisam agendar o atendimento.
Segundo os dados do TRE/Ba desta segunda (17)
às 01:14, estes municípios registram as seguintes informações:
Aporá: 14.010 eleitores; sendo 11.325 biometrizados,
o que equivale a 80,84%
Inhambupe: 27.083 eleitores; 22.542 biometrizados,
o que equivale a 83,23%
Sátiro Dias: 14.010 eleitores; 11.320 biometrizados,
o que equivale a 80,80%.
Outras
informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No
site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone,
e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar)
Consequências
Conforme
o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça
Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas
eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).
São elas:
I
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se
ou empossar-se neles;
II
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes
ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados,
dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas
autarquias;
IV
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
V
- obter passaporte ou carteira de identidade;
VI
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
VII
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda.