Por
decreto n° 467/2019 de 03 de dezembro, o prefeito Fortunato Costa dispôs sobre o recesso de Natal e fim de
ano na administração pública do município. Pelos seus termos, fica concedida
aos servidores públicos municipais dispensa de expediente do dia 23 deste mês a
03 de janeiro de 2020.
Os serviços públicos retomam sua normalidade dia 06 de
janeiro.
Em paragrafo único, o decreto diz: a previsão contida não se
aplica as atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação
não admite interrupção, tais como: assistência medica e/ou hospitalar, captação
de tratamento de lixo urbano, Comissão Permanente de Licitação e Pregão, entre outros.
Embora
o decreto não relate, mesmo em recesso, os servidores deverão ficar à
disposição do município e se apresentar de imediato se convocados para o
serviço. Os que forem convocados para o trabalho durante o recesso não
receberão horas extras, mas terão direito de compensar as horas trabalhadas, de
comum acordo com o secretário imediato.
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