Por decreto n° 467/2019 de 03 de dezembro, o prefeito Fortunato Costa dispôs sobre o recesso de Natal e fim de ano na administração pública do município. Pelos seus termos, fica concedida aos servidores públicos municipais dispensa de expediente do dia 23 deste mês a 03 de janeiro de 2020. 

Os serviços públicos retomam sua normalidade dia 06 de janeiro.

Em paragrafo único, o decreto diz: a previsão contida não se aplica as atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, tais como: assistência medica e/ou hospitalar, captação de tratamento de lixo urbano, Comissão Permanente de Licitação  e Pregão, entre outros.  

Embora o decreto não relate, mesmo em recesso, os servidores deverão ficar à disposição do município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. Os que forem convocados para o trabalho durante o recesso não receberão horas extras, mas terão direito de compensar as horas trabalhadas, de comum acordo com o secretário imediato.

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