A Justiça bloqueou R$ 10 milhões das contas da Assembléia
Legislativa da Bahia (Alba) pelo fato de a Casa não ter cumprido decisão de
nomear 98 candidatos aprovados em concurso público e não desligar o mesmo
número de pessoas que foram contratadas de forma temporária via Regime Especial
de Direito Administrativo (Reda). A decisão, proferida pelo juiz da 7ª
Vara da Fazenda Pública de Salvador Glauco Dainese de Campos, na segunda-feira
(22), atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O G1 não conseguiu contato com a assessoria de comunicação da Alba,
na tarde desta quarta-feira (24).
O MP entrou com ação para cancelar contratações por Reda na Assembleia em novembro de 2014, um mês após a Casa legislativa realizar concurso para contratação de servidores públicos. Na época, o MP argumentou que a a Alba descumpriu cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o órgão, referentes ao cronograma de nomeação dos candidatos aprovados. O Ministério Público afirmou ainda, à época, que no ano de 2013, 620 servidores foram contratados temporariamente pelo Reda, mas as contratações não "atenderiam a requisitos constitucionais como previsão legal, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público".
Pela decisão da 7ª Vara, a Alba deveria ter cumprido determinação de nomear os aprovados no concurso em substituição àqueles que são temporários, mas, conforme o juiz, isso não ocorreu, já que a Assembleia não comprovou a exoneração de nenhum servidor temporário. "Por existirem canditados aprovados em concurso, não pode haver contratação de pessoal temporário ou em regime de urgência", diz trecho da decisão. A Justiça aponta como exemplo que existem 1971 candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Nível Médio Administrativo, conforme lista final de aprovados divulgada no site da organizadora do concurso. Dessa forma, pela decisão, a ALBA só poderá contratar temporários para referido cargo após todos os aprovados serem convocados, ou após a data de expiração do concurso. Conforme a Justiça, o mesmo acontece com o cargo de Técnico Nível Médio – Auxiliar de Odontologia. Foram aprovados 22 candidatos. Assim, a sentença determinou que não pode haver servidor temporário contratado na ALBA até que todos esses sejam convocados. A decisão judicial transitada em julgado vale para todos cargos que possuem aprovados no concurso, conforme a decisão. O juiz ainda determinou que valor de R$ 10 milhões bloqueados só serão liberados após o cumprimento da sentença. Em caso de continuidade do descumprimento, serão bloqueados os mesmos valores, reiteradamente, a cada 15 dias a contar da intimação da decisão, até que se cumpra a sentença. [g1/Bahia]
O MP entrou com ação para cancelar contratações por Reda na Assembleia em novembro de 2014, um mês após a Casa legislativa realizar concurso para contratação de servidores públicos. Na época, o MP argumentou que a a Alba descumpriu cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o órgão, referentes ao cronograma de nomeação dos candidatos aprovados. O Ministério Público afirmou ainda, à época, que no ano de 2013, 620 servidores foram contratados temporariamente pelo Reda, mas as contratações não "atenderiam a requisitos constitucionais como previsão legal, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público".
Pela decisão da 7ª Vara, a Alba deveria ter cumprido determinação de nomear os aprovados no concurso em substituição àqueles que são temporários, mas, conforme o juiz, isso não ocorreu, já que a Assembleia não comprovou a exoneração de nenhum servidor temporário. "Por existirem canditados aprovados em concurso, não pode haver contratação de pessoal temporário ou em regime de urgência", diz trecho da decisão. A Justiça aponta como exemplo que existem 1971 candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Nível Médio Administrativo, conforme lista final de aprovados divulgada no site da organizadora do concurso. Dessa forma, pela decisão, a ALBA só poderá contratar temporários para referido cargo após todos os aprovados serem convocados, ou após a data de expiração do concurso. Conforme a Justiça, o mesmo acontece com o cargo de Técnico Nível Médio – Auxiliar de Odontologia. Foram aprovados 22 candidatos. Assim, a sentença determinou que não pode haver servidor temporário contratado na ALBA até que todos esses sejam convocados. A decisão judicial transitada em julgado vale para todos cargos que possuem aprovados no concurso, conforme a decisão. O juiz ainda determinou que valor de R$ 10 milhões bloqueados só serão liberados após o cumprimento da sentença. Em caso de continuidade do descumprimento, serão bloqueados os mesmos valores, reiteradamente, a cada 15 dias a contar da intimação da decisão, até que se cumpra a sentença. [g1/Bahia]