O Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de
2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos
os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida
suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017,
que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de
uma só vez dos servidores.
Com a decisão, fica
proibido o desconto pelas administrações públicas da taxa dos servidores e
empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de
março e repassado aos sindicatos no mês de abril.
Conforme informou o
Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe), que é contrário
à cobrança do imposto, várias municípios do estado já fizeram o desconto
indevido do imposto sindical em março, dos srevidores da Educação. Por este
motivo, o departamento jurídico da entidade informa que irá à Justiça para
pedir a devolução dos valores para estes profissionais.
O imposto sindical
sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela
Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Porém, quando a Constituição de 1988
permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito
de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o
funcionalismo público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no
Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos
sindicatos o direito ao imposto, conforme explica o advogado do Sepe José
Eduardo Figueiredo Braunschweiger.
— Após este
entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa que determinou o recolhimento,
mas entendo que o imposto cria uma máfia sindical, que não trabalha emd efesa
dos servidores — diz.
Segundo
Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem
pedir na Justiça a devolução dos valores.| extra.globo